Lei 4.290/2018
Art. 1º. Ficam instituídos os Jogos Escolares do Estado de Rondônia – JOER, em caráter permanente, a ser realizado anualmente.
Art. 6º. Ficam revogadas as Leis nº 2.028, de 10 de março de 2009, nº 3.016, de 15 de abril de 2013, e nº 3.390, de 16 de junho de 2014.